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banco de dados

Bancos de dados da Dataprev e do Serpro são sonho de consumo de empresas privadas

Conforme artigo publicado por Ariane Elisa Gottardo Emke, advogada atuante em Direito Previdenciário, Direito Civil e Advocacia nas Esferas Administrativas e Órgãos Públicos pela LBS Advogados, os bancos de dados da Dataprev e do Serpro são o sonho de consumo das empresas privadas. Com eles, seria possível que grandes empresas de tecnologia avançassem ainda mais no capitalismo de vigilância. Em outras palavras, em posse de diversos dados de todos os cidadãos brasileiros seria ainda mais fácil interferir em questões simples, como a oferta de produtos a um consumidor, até as complexas, como o comércio internacional e as eleições presidenciais.

Entretanto, afirma Ariane Elisa, essas questões não têm tido a publicidade necessária. “Essas e outras preocupações precisam ser objeto de discussão dentro de nossa sociedade e não estão sendo pela tentativa estatal de ‘passar a boiada’”.

Dessa forma, a advogada aponta os riscos da privatização da Dataprev e do Serpro, proposta pelo governo federal para o final de 2022. No mesmo sentido, Ariane Elisa ainda relembra que a privatização das empresas conta com empecilhos da lei.

De acordo com a advogada, a primeira lei ferida é a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a Lei nº13.709/2018, que veda a transferência do banco de dados das empresas. Segundo ela, “a lei é bem clara ao estipular que deve atender sempre a finalidade pública, a persecução do interesse público e garantir a transparência”.

A segunda, é a Lei de Segurança Nacional, que proíbe a privatização do Serpro “conforme parecer do Ministério Público Federal enviado para o Ministério da Economia, ao BNDES e ao TCU em 25 de fevereiro de 2021”, relembra Gottardo Emke.

Sobre a Lei de Segurança Nacional, a advogada esclarece, “O art. 13 da Lei estabelece que configura crime contra a segurança nacional, passível de reclusão de 3 a 15 anos, a entrega ou permissão de entrega de dados e documentos classificados como sigilosos para governo ou grupo estrangeiro, bem como revelar tecnologias ou sistemas automatizados de processamento de dados em uso ou desenvolvimento no Brasil”.

Em síntese, Ariane Elisa Gottardo Emke alerta em seu artigo: “A tecnologia está em constante disputa; de nada adianta combatermos a coleta de nossos dados pelas empresas privadas enquanto o governo federal oferece todo esse banco em uma bandeja de ouro”.

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