No último dia 19 de março foi assinado, em
Brasília, CONTRATO com a Assessoria Jurídica que irá nos representar em todas as ações contra a Privatização e o Desmonte do Serpro e da Dataprev.
É importante frisar, mais uma vez, que essa contratação só foi possível porque os trabalhadores e trabalhadoras se mobilizaram para contribuir e , em tempo recorde, conseguimos arrecadar a quantia necessária.
Apesar do Contrato ter sido assinado somente agora, a assessoria jurídica, conforme já divulgado, já estava trabalhando em várias ações em prol da categoria, tais como:
- Dr Sávio participou da audiência no dia 4/2/20 com a ministra Kátia Arruda no TST, onde foi homologado o acordo de suspensão das demissões e mediação junto a vice-presidência do Tribunal.
- No dia 6/2/20, Dr Aderson acompanhou a reunião unilateral de mediação ocorrida no TST.
- No dia 7/2/20, ocorreu um comando de greve, na sede da CONTRACS, em Brasília, com a presença do Dr Sávio e Dr Aderson onde a assessoria jurídica fez uma avaliação do cenário atual e tirou a dúvida dos dirigentes presentes.
- No dia 7/2/20 foi protocolada a representação no MPF contra o secretário de desestatização Sallim Mattar.
- Nos dias 10 e 12/2 o Dr Sávio acompanhou a mediação no TST que construiu o Acordo De Cessão dos trabalhadores da Dataprev dos 20 escritórios que estavam na lista de fechamento.
- No dia 2/3/20 o Dr Sávio esteve em reunião com vice presidente do TST para solicitar o envio dos ofícios disponibilizando a capacidade laboral dos empregados da Dataprev das unidades em fechamento aos órgãos públicos estaduais, além dos federais, já registrados em ata.
- Dr Aderson está à frente das ações contra o fechamento do prédio do Andaraí no Rio, onde já houve pedido de mediação no MP e no TRT, esta última suspensa por conta da pandemia do Coronavírus.
Dr Sávio deu entrada hoje (27/3/20) no TST com pedido de Tutela Provisória de Urgência Incidental, nos autos do processo No 1000051-71.2020.5.00.0000, requerendo a suspensão dos prazos para cessão/requisição dos empregados aposentados da Dataprev para os órgãos da Administração Pública, bem como, da transferência para o Rio de Janeiro e da Adesão ao PAQ, que, nos termos do Acordo firmado no TST, se encerrarão no próximo dia 30, até o fim da Pandemia e do Estado de Calamidade Pública ou até que sejam retomadas as condições de normalidade.
O pedido tem como fundamento a Pandemia do Coronavírus e as várias medidas de restrição adotadas pelos governos para enfrentamento dessa emergência internacional de saúde pública. O art. 3o da Lei 13.979/2020 estabelece como medidas a serem adotadas o isolamento e a quarentena.
É de amplo conhecimento que vários órgãos reduziram jornada de trabalho, suspenderam atividades de atendimento e diante da drástica evolução dos casos, com aumento do número de mortes, muitos órgãos decidiram pela suspensão total de qualquer trabalho presencial. Soma-se a essas dificuldades o fato de que muitos desses trabalhadores são considerados vulneráveis por serem de grupos de risco, o que requer cuidados especiais.
Esse quadro inviabiliza qualquer chance de êxito na busca de cessões/requisições, e, inclusive, muitos órgãos encaminharam ofícios avisando sobre a suspensão de todos os processos em curso.
No momento da celebração do acordo, as partes não poderiam prever essa pandemia. Assim, quando ocorre a superveniência de um fato que muda substancialmente as condições em que o acordo foi firmado, pelo PRINCÍPIO DA BOA-FÉ, as partes devem buscar reestabelecer o equilíbrio inicial, para que a obrigação, por uma das partes, não se torne excessivamente onerosa, a ponto de gerar o inadimplemento dessa obrigação.
Em Direito há uma Teoria conhecida como “Teoria da Imprevisão” que deve ser aplicada sempre que as condições pactuadas em um acordo não se perpetuam no tempo em face da ocorrência de um acontecimento novo, imprevisível, não imputável à nenhuma das partes e que dificulte o cumprimento da obrigação por uma delas, que é o caso presente.
A representação dos trabalhadores (Fenadados, SindppdRS e SindpdSC) havia requerido por ofício à Dataprev a suspensão desses prazos alegando as dificuldades que surgiram na busca pelas cessões em decorrência da Pandemia do Coronavírus COvid-19. Houve também a realização de reunião virtual, tendo como pauta esses pedidos, mas, infelizmente, não obtivemos qualquer avanço, mesmo diante da excepcionalidade do momento atual.
Assim, diante de todo o exposto, na tentativa de evitar a demissão desses trabalhadores (que integram o grupo de vulneráveis) e não poderão ficar desassistidos em meio à essa grave crise mundial de saúde pública, e, ainda, em decorrência de fato superveniente, tampouco devem suportar a excessiva onerosidade da obrigação a ser adimplida, requeremos, judicialmente, em CARÁTER de URGÊNCIA, a SUSPENSÃO dos PRAZOS e a NÃO DISPENSA de nenhum trabalhador!
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