Entidades representantivas do mercado de certificação digital encaminharam uma Carta Conjunta ao Senado Federal para pedir pela aprovação do Projeto de Lei de Conversão nº 32/2020 da Medida Provisória nº 983, como aprovado na Câmara dos Deputados.
O projeto trata das assinaturas eletrônicas em comunicações com entes públicos e em questões de saúde e sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos. Na carta, as entidades signatárias reiteram o apoio ao parecer aprovado pela Câmara dos Deputados e à aprovação da matéria sem novas alterações.
A carta é assinada pela Associação das Autoridades de Registro do Brasil – AARB, a Associação Nacional de Certificação Digital – ANCD, a Associação Brasileira de Tecnologia e Identificação Digital – ATID, a Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação – BRASSCOM, a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil – CACB, a Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico – Camara-e.net, a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas – CNDL, a Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo – FACESP, a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas – Fenacon, o Instituto Fenacon – IFEN e a União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços – UNECS.
Para as entidades, o parecer à MP 983/20, elaborado e aprovado na Câmara dos Deputados, consolida os anseios não apenas do setor de Tecnologia da Informação e Comunicação, como também da sociedade brasileira como um todo. As alterações propostas à redação original representam importantes avanços em direção a desburocratização e digitalização dos serviços públicos de forma segura e em consonância com as principais legislações internacionais sobre o tema.
O PLV 32/2020 amplia a cidadania digital no Brasil ao estabelecer níveis de assinatura eletrônica, simples, avançada e qualificada, e destacar os usos de cada um desses dispositivos. O texto também trata de questões relacionadas a telemedicina, essencial neste momento de pandemia, e de softwares livres (de código aberto) nas tratativas entre órgãos públicos, o que deverá não apenas preservar a soberania nacional, mas também reduzir morosidades e custos ao erário, ao ampliar o reuso e valorizar o reaproveitamento de tecnologias.
Outro importante ponto do PLV é a incorporação de dispositivo advindo da MP nº 951/20, que perdeu sua validade em 12 de agosto, que garante a continuidade na oferta de certificados digitais no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil ao público em geral de forma remota, sem a necessidade de comparecimento presencial, observando as recomendações de distanciamento social impostas pela pandemia decorrente do Coronavírus.
As entidades signatárias ressaltam a importância da aprovação da matéria de forma célere, e nos termos do texto elaborado mediante pareceres e discussões técnicas na Câmara dos Deputados. De tal forma, garantir-se-á a manutenção da ICP-Brasil em consonância com as metas do Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, que estabelece a “Estratégia de Governo Digital” para o período de 2020 a 2022 e que possui entre suas diretrizes a desburocratização, redução de custos e a consequente massificação da certificação digital para o cidadão brasileiro.
Maiores detalhes ver no no link: https://www.convergenciadigital.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?UserActiveTemplate=site&infoid=54582&sid=9