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Certificação digital: Senado precisa aprovar MP 983 sem mexer no texto da Câmara

Entidades representantivas do mercado de certificação digital encaminharam uma Carta Conjunta ao Senado Federal para pedir pela aprovação do Projeto de Lei de Conversão nº 32/2020 da Medida Provisória nº 983, como aprovado na Câmara dos Deputados.

O projeto trata das assinaturas eletrônicas em comunicações com entes públicos e em questões de saúde e sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos. Na carta, as entidades signatárias reiteram o apoio ao parecer aprovado pela Câmara dos Deputados e à aprovação da matéria sem novas alterações.

A carta é assinada pela Associação das Autoridades de Registro do Brasil – AARB, a Associação Nacional de Certificação Digital – ANCD, a Associação Brasileira de Tecnologia e Identificação Digital – ATID, a Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação – BRASSCOM, a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil – CACB, a Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico – Camara-e.net, a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas – CNDL, a Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo – FACESP, a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas – Fenacon, o Instituto Fenacon – IFEN e a União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços – UNECS.

Para as entidades, o parecer à MP 983/20, elaborado e aprovado na Câmara dos Deputados, consolida os anseios não apenas do setor de Tecnologia da Informação e Comunicação, como também da sociedade brasileira como um todo. As alterações propostas à redação original representam importantes avanços em direção a desburocratização e digitalização dos serviços públicos de forma segura e em consonância com as principais legislações internacionais sobre o tema.

O PLV 32/2020 amplia a cidadania digital no Brasil ao estabelecer níveis de assinatura eletrônica, simples, avançada e qualificada, e destacar os usos de cada um desses dispositivos. O texto também trata de questões relacionadas a telemedicina, essencial neste momento de pandemia, e de softwares livres (de código aberto) nas tratativas entre órgãos públicos, o que deverá não apenas preservar a soberania nacional, mas também reduzir morosidades e custos ao erário, ao ampliar o reuso e valorizar o reaproveitamento de tecnologias.

Outro importante ponto do PLV é a incorporação de dispositivo advindo da MP nº  951/20, que perdeu sua validade em 12 de agosto, que garante a continuidade na oferta de certificados digitais no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil ao público em geral de forma remota, sem a necessidade de comparecimento presencial, observando as recomendações de distanciamento social impostas pela pandemia decorrente do Coronavírus.

As entidades signatárias ressaltam a importância da aprovação da matéria de forma célere, e nos termos do texto elaborado mediante pareceres e discussões técnicas na Câmara dos Deputados. De tal forma, garantir-se-á a manutenção da ICP-Brasil em consonância com as metas do Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, que estabelece a “Estratégia de Governo Digital” para o período de 2020 a 2022 e que possui entre suas diretrizes a desburocratização, redução de custos e a consequente massificação da certificação digital para o cidadão brasileiro.
Maiores detalhes ver no no link: https://www.convergenciadigital.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?UserActiveTemplate=site&infoid=54582&sid=9

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