Mês: agosto 2020

Certificação digital: Senado precisa aprovar MP 983 sem mexer no texto da Câmara

Entidades representantivas do mercado de certificação digital encaminharam uma Carta Conjunta ao Senado Federal para pedir pela aprovação do Projeto de Lei de Conversão nº 32/2020 da Medida Provisória nº 983, como aprovado na Câmara dos Deputados.

O projeto trata das assinaturas eletrônicas em comunicações com entes públicos e em questões de saúde e sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos. Na carta, as entidades signatárias reiteram o apoio ao parecer aprovado pela Câmara dos Deputados e à aprovação da matéria sem novas alterações.

A carta é assinada pela Associação das Autoridades de Registro do Brasil – AARB, a Associação Nacional de Certificação Digital – ANCD, a Associação Brasileira de Tecnologia e Identificação Digital – ATID, a Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação – BRASSCOM, a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil – CACB, a Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico – Camara-e.net, a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas – CNDL, a Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo – FACESP, a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas – Fenacon, o Instituto Fenacon – IFEN e a União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços – UNECS.

Para as entidades, o parecer à MP 983/20, elaborado e aprovado na Câmara dos Deputados, consolida os anseios não apenas do setor de Tecnologia da Informação e Comunicação, como também da sociedade brasileira como um todo. As alterações propostas à redação original representam importantes avanços em direção a desburocratização e digitalização dos serviços públicos de forma segura e em consonância com as principais legislações internacionais sobre o tema.

O PLV 32/2020 amplia a cidadania digital no Brasil ao estabelecer níveis de assinatura eletrônica, simples, avançada e qualificada, e destacar os usos de cada um desses dispositivos. O texto também trata de questões relacionadas a telemedicina, essencial neste momento de pandemia, e de softwares livres (de código aberto) nas tratativas entre órgãos públicos, o que deverá não apenas preservar a soberania nacional, mas também reduzir morosidades e custos ao erário, ao ampliar o reuso e valorizar o reaproveitamento de tecnologias.

Outro importante ponto do PLV é a incorporação de dispositivo advindo da MP nº  951/20, que perdeu sua validade em 12 de agosto, que garante a continuidade na oferta de certificados digitais no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil ao público em geral de forma remota, sem a necessidade de comparecimento presencial, observando as recomendações de distanciamento social impostas pela pandemia decorrente do Coronavírus.

As entidades signatárias ressaltam a importância da aprovação da matéria de forma célere, e nos termos do texto elaborado mediante pareceres e discussões técnicas na Câmara dos Deputados. De tal forma, garantir-se-á a manutenção da ICP-Brasil em consonância com as metas do Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, que estabelece a “Estratégia de Governo Digital” para o período de 2020 a 2022 e que possui entre suas diretrizes a desburocratização, redução de custos e a consequente massificação da certificação digital para o cidadão brasileiro.
Maiores detalhes ver no no link: https://www.convergenciadigital.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?UserActiveTemplate=site&infoid=54582&sid=9

Informes sobre as ações do jurídico nacional

No último dia 19 de março foi assinado, em
Brasília, CONTRATO com a Assessoria Jurídica que irá nos representar em todas as ações contra a Privatização e o Desmonte do Serpro e da Dataprev.

É importante frisar, mais uma vez, que essa contratação só foi possível porque os trabalhadores e trabalhadoras se mobilizaram para contribuir e , em tempo recorde, conseguimos arrecadar a quantia necessária.

Apesar do Contrato ter sido assinado somente agora, a assessoria jurídica, conforme já divulgado, já estava trabalhando em várias ações em prol da categoria, tais como:

  • Dr Sávio participou da audiência no dia 4/2/20 com a ministra Kátia Arruda no TST, onde foi homologado o acordo de suspensão das demissões e mediação junto a vice-presidência do Tribunal. 
  • No dia 6/2/20, Dr Aderson acompanhou a reunião unilateral de mediação ocorrida no TST. 
  • No dia 7/2/20, ocorreu um comando de greve, na sede da CONTRACS, em Brasília, com a presença do Dr Sávio e Dr Aderson onde a assessoria jurídica fez uma avaliação do cenário atual e tirou a dúvida dos dirigentes presentes.
  • No dia 7/2/20 foi protocolada a representação no MPF contra o secretário de desestatização Sallim Mattar. 
  • Nos dias 10 e 12/2 o Dr Sávio acompanhou a mediação no TST que construiu o Acordo De Cessão dos trabalhadores da Dataprev dos 20 escritórios que estavam na lista de fechamento.
  • No dia 2/3/20 o Dr Sávio esteve em reunião com vice presidente do TST para solicitar o envio dos ofícios disponibilizando a capacidade laboral dos empregados da Dataprev das unidades em fechamento aos órgãos públicos estaduais, além dos federais, já registrados em ata.
  • Dr Aderson está à frente das ações contra o fechamento do prédio do Andaraí no Rio, onde já houve pedido de mediação no MP e no TRT, esta última suspensa por conta da pandemia do Coronavírus.

Dr Sávio deu entrada hoje (27/3/20) no TST com pedido de Tutela Provisória de Urgência Incidental, nos autos do processo No 1000051-71.2020.5.00.0000, requerendo a suspensão dos prazos para cessão/requisição dos empregados aposentados da Dataprev para os órgãos da Administração Pública, bem como, da transferência para o Rio de Janeiro e da Adesão ao PAQ, que, nos termos do Acordo firmado no TST, se encerrarão no próximo dia 30, até o fim da Pandemia e do Estado de Calamidade Pública ou até que sejam retomadas as condições de normalidade.

O pedido tem como fundamento a Pandemia do Coronavírus e as várias medidas de restrição adotadas pelos governos para enfrentamento dessa emergência internacional de saúde pública. O art. 3o da Lei 13.979/2020 estabelece como medidas a serem adotadas o isolamento e a quarentena.

É de amplo conhecimento que vários órgãos reduziram jornada de trabalho, suspenderam atividades de atendimento e diante da drástica evolução dos casos, com aumento do número de mortes, muitos órgãos decidiram pela suspensão total de qualquer trabalho presencial. Soma-se a essas dificuldades o fato de que muitos desses trabalhadores são considerados vulneráveis por serem de grupos de risco, o que requer cuidados especiais.

Esse quadro inviabiliza qualquer chance de êxito na busca de cessões/requisições, e, inclusive, muitos órgãos encaminharam ofícios avisando sobre a suspensão de todos os processos em curso.

No momento da celebração do acordo, as partes não poderiam prever essa pandemia. Assim, quando ocorre a superveniência de um fato que muda substancialmente as condições em que o acordo foi firmado, pelo PRINCÍPIO DA BOA-FÉ, as partes devem buscar reestabelecer o equilíbrio inicial, para que a obrigação, por uma das partes, não se torne excessivamente onerosa, a ponto de gerar o inadimplemento dessa obrigação.

Em Direito há uma Teoria conhecida como “Teoria da Imprevisão” que deve ser aplicada sempre que as condições pactuadas em um acordo não se perpetuam no tempo em face da ocorrência de um acontecimento novo, imprevisível, não imputável à nenhuma das partes e que dificulte o cumprimento da obrigação por uma delas, que é o caso presente.

A representação dos trabalhadores (Fenadados, SindppdRS e SindpdSC) havia requerido por ofício à Dataprev a suspensão desses prazos alegando as dificuldades que surgiram na busca pelas cessões em decorrência da Pandemia do Coronavírus COvid-19. Houve também a realização de reunião virtual, tendo como pauta esses pedidos, mas, infelizmente, não obtivemos qualquer avanço, mesmo diante da excepcionalidade do momento atual.

Assim, diante de todo o exposto, na tentativa de evitar a demissão desses trabalhadores (que integram o grupo de vulneráveis) e não poderão ficar desassistidos em meio à essa grave crise mundial de saúde pública, e, ainda, em decorrência de fato superveniente, tampouco devem suportar a excessiva onerosidade da obrigação a ser adimplida, requeremos, judicialmente, em CARÁTER de URGÊNCIA, a SUSPENSÃO dos PRAZOS e a NÃO DISPENSA de nenhum trabalhador!

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