Após um ano complexo também no ponto de vista tributário, imposto de renda tem mudanças importantes para 2021
Auxílio emergencial, criptomoedas e milhões de novos correntistas na Caixa Econômica Federal. O ano de 2020 ficará marcado no âmbito fiscal por essas novidades. Por isso, a declaração do Imposto de Renda de Pessoas Físicas, o IPRF, terá algumas mudanças em relação ao ano passado.
De acordo com a Receita Federal, as principais mudanças serão relativas ao auxílio emergencial. Esse benefício que atendeu 67,9 milhões de brasileiros em 2020 precisará ser levado em conta na declaração do ano atual. A data de entrega da declaração vai até 30 de abril.
Todos os recursos recebidos como auxílio emergencial, seja na primeira, ou na segunda fase do benefício, são tributáveis e devem ser declarados.
Caso a renda obtida com o auxílio emergencial e outras fontes tenha totalizado R$ 22.847,76 ou mais, o contribuinte deverá devolver os valores recebidos pelo programa emergencial do governo.
Isso deve ser feito na declaração, porém, o contribuinte que não o fizer será avisado no ato da entrega da declaração, no recibo de entrega. Dessa forma, antes da temida “malha fina” o cidadão terá como efetuar o pagamento por meio de DARF, emitida pelo próprio programa digital.

Neste ano a restituição do Imposto de Renda poderá ser recebida tanto nos bancos tradicionais quanto nas contas de fintechs ou bancos digitais. Outra mudança sobre a restituição acontece para os correntistas da Caixa Econômica Federal. Quem tem conta no banco público deve ter notado que houve uma mudança na numeração das contas da instituição.
Contudo, o Serpro se adiantou à mudança e o cidadão poderá utilizar a versão antiga ou a atual do número da sua conta.
Para evitar golpes e fraudes, a Receita Federal, assim como outros órgãos do governo, não envia mensagens por aplicativos de mensagens, como WhatsApp e Telegram. Entretanto, em 2021 a receita poderá utilizar o endereço de e-mail e a caixa-postal do celular dos contribuintes para enviar mensagens importantes.
É importante ressaltar que nesse tipo de comunicação não haverá solicitação de nenhum dado pessoal, bancário ou fiscal.
O imposto de renda começou a ser cobrado no Brasil no ano de 1922, e durante muitos anos os contribuintes entregavam a declaração em papel. Porém, em 1991 a primeira versão “digital” apareceu. Tornou-se possível fazer a declaração pelo computador, gravá-la em um disquete e entregar à mídia à Receita Federal.
O serviço só se tornou online em 1997, quando o Serpro criou o Receitanet, um marco na cobrança de tributos. Já em 2014 o aplicativo Meu Imposto de renda foi criado, tornando a declaração mais acessível à população, que já nessa época tinha mais acesso aos smartphones do que a computadores pessoais.